Brasil
concede nacionalidade a duas irmãs apátridas
Publicado
em 04/10/2018 - 16:28
Por Paulo
Victor Chagas* - Repórter da Agência Brasil Brasília
O governo concedeu hoje (4) a
nacionalidade brasileira às primeiras pessoas reconhecidas como apátridas na
história do Brasil. Maha e Souad Mamo foram naturalizadas brasileiras em
Genebra, na Suíça, durante encontro da Agência da Organização das Nações Unidas
para Refugiados (ACNUR). A entrega do documento de nacionalidade foi feito
pelo coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Bernardo
Laferté, e pela representante permanente do Brasil junto à ONU, embaixadora
Maria Nazareth Farani Azevêdo.
Em junho, as duas irmãs tiveram a
condição de apátrida (em que o indivíduo não tem nacionalidade reconhecida)
confirmada pelo governo brasileiro, no primeiro processo que teve como base a
Lei de Migração, que entrou em vigor no ano passado. Antes da nova legislação,
a designação de “apátrida” não existia no ordenamento jurídico do Brasil.
Governo concede a nacionalidade brasileira a duas apátridas. As
beneficiadas foram as irmãs Souad e Maha Mamo. - Fabio Rodrigues
Pozzebom/Agência Brasil
Segundo o ministro da Justiça,
Torquato Jardim, a primeira naturalização de apátridas simboliza um momento “histórico”
para o país. “Ao conceder a nacionalidade brasileira a Maha e Souad Maho, o
Brasil reafirma sua tradição de acolhimento aos vulneráveis e desassistidos e
dá um exemplo ao mundo de que foi, e sempre será, um país comprometido com a
erradicação da apatridia”, afirmou, durante a solenidade.
Nascidas no Líbano, as duas irmãs
não puderam ser registradas no país, porque lá se exige que os nascidos sejam
filhos de pais e mães libaneses. Seus pais, de nacionalidade síria, também não
puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas
por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles.
De acordo com a Agência da
Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), cerca de 10 milhões de
pessoas em todo o mundo não têm nacionalidade. Por isso, são consideradas
apátridas. Por falta de uma certidão de nascimento e outros documentos de identidade, muitas vezes elas
são impedidas de frequentar escola, consultar um médico, trabalhar, abrir uma
conta bancária, comprar uma casa ou se casar.
A nova Lei de Migração dispõe sobre medidas
protetivas para os apátridas, facilitando garantias de inclusão social e
naturalização simplificada para os cidadãos sem pátria. A legislação segue
convenções internacionais de respeito aos apátridas e busca, com o direito a
solicitar nacionalidade, reduzir o número de pessoas nessa situação.
Caso os apátridas não queiram solicitar naturalização imediata, terão
residência no país aceita em definitivo. Mesmo que a condição de apátrida não
seja reconhecida por algum motivo, o que cabe recurso, o indivíduo não poderá
ser devolvido para países onde sua vida, liberdade ou integridade pessoal
estejam em risco.
*Colaborou
Pedro Rafael Vilela
Matéria
alterada às 18h10 do dia 4/10/2018 para ajuste de informações
Edição: Lílian
Beraldo
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