sábado, 27 de outubro de 2018

Salve Didi, craque brasileiro


Bicampeão mundial, Maestro Didi completaria nove décadas
08/10/2018 às 11:43 | Assessoria CBF
Maior personificação da mais pura classe dentro das quatros linhas, o eterno maestro Didi completaria 90 anos nesta segunda-feira (8)







Este oito de outubro amanhece sob ares de nobreza dentro do futebol brasileiro. Maior personificação da mais pura classe dentro das quatros linhas, o eterno maestro Didi completaria 90 anos nesta segunda-feira (8). Bicampeão mundial com a Seleção Brasileira na Suécia (1958) e no Chile (1962), o Maestro abrilhantou não só a história da Amarelinha, mas também dos clubes por onde desfilou sua categoria com a bola nos pés. 

O Maestro dava o tom quando entrava em campo. Eram seus pés que ditavam o ritmo das partidas. Sua genialidade não fazia cerimônia: os toques magistrais, a visão de jogo brilhante e o absoluto controle dos movimentos de campo colocavam a batuta do futebol nas mãos de seu mais digno regente. Pela Seleção Brasileira, disputou três Copas do Mundo: 1954, 1958 e 1962. Eliminado nas Quartas de Finais em sua primeira participação em Mundiais, Didi se sagrou campeão nas duas outras edições em que defendeu o Brasil. Essencial para o bicampeonato, o maestro da Amarelinha foi nomeado o melhor jogador da Copa de 1958, fato que lhe rendeu o apelido de “Mr. Football”, tamanha sua dominância no campo de jogo. O craque disputou 15 partidas em Mundiais: foram 11 vitórias, três empates e apenas uma derrota, com três gols anotados pelo Maestro. Em toda trajetória pela Verde e Amarela, desfilou sua cadência refinada em 75 oportunidades.

Dono de uma elegância sobrenatural no trato com a bola, o jovem Waldir Pereira iniciou sua trajetória profissional em 1946 no Americano-RJ, clube de Campos dos Goytacazes (RJ), cidade natal do gênio. Três anos mais tarde, chegou ao Fluminense-RJ, onde ganhou projeção nacional e passou a encantar o Brasil com sua magia. Desde o começo, Didi provava estar destinado a marcar seu nome no futebol brasileiro. Foi do craque o primeiro gol da história do Maracanã, anotado na abertura do estádio em 1950. Defendeu ainda as camisas de grandes clubes como Botafogo, São Paulo e Real Madrid (ESP). Didi também ficou eternizado no futebol como o inventor da “Folha Seca”, uma maneira de bater na bola que tornava a trajetória da finalização imprevisível, como o movimento de uma folha seca ao cair. Mais um exemplo da genialidade e dos toques mágicos criados a partir dos pés do “Mr. Football”.

O bicampeão mundial se aposentou dos gramados em 1966, e seguiu para a área técnica. Como treinador da seleção peruana, classificou o país para a Copa do Mundo de 1970. Treinou ainda diversos clubes brasileiros e estrangeiros até se aposentar de vez do futebol. O “Príncipe Etíope”, apelido cunhado pelo dramaturgo Nelson Rodrigues em alusão ao porte físico e categoria do craque, faleceu em maio de 2001, vítima de um câncer.

Sinônimo-maior de elegância e classe em campo, Didi deixou sua marca na história do futebol brasileiro. Gênio de estilo único e particular, virou um craque bossa-nova: aportou requinte à simplicidade e fez do toque de bola sua melodia mais ritmada. 
A CBF recorda calorosamente a memória de Didi, bicampeão mundial e eterno maestro da Amarelinha!





sexta-feira, 5 de outubro de 2018

O Brasil fazendo a coisa certa


Brasil concede nacionalidade a duas irmãs apátridas
Publicado em 04/10/2018 - 16:28
Por Paulo Victor Chagas* - Repórter da Agência Brasil Brasília



O governo concedeu hoje (4) a nacionalidade brasileira às primeiras pessoas reconhecidas como apátridas na história do Brasil. Maha e Souad Mamo foram naturalizadas brasileiras em Genebra, na Suíça, durante encontro da Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). A entrega do documento de nacionalidade foi feito pelo coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Bernardo Laferté, e pela representante permanente do Brasil junto à ONU, embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo.

Em junho, as duas irmãs tiveram a condição de apátrida (em que o indivíduo não tem nacionalidade reconhecida) confirmada pelo governo brasileiro, no primeiro processo que teve como base a Lei de Migração, que entrou em vigor no ano passado. Antes da nova legislação, a designação de “apátrida” não existia no ordenamento jurídico do Brasil.

 Governo concede a nacionalidade brasileira a duas apátridas. As beneficiadas foram as irmãs Souad e Maha Mamo. - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Segundo o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a primeira naturalização de apátridas simboliza um momento “histórico” para o país. “Ao conceder a nacionalidade brasileira a Maha e Souad Maho, o Brasil reafirma sua tradição de acolhimento aos vulneráveis e desassistidos e dá um exemplo ao mundo de que foi, e sempre será, um país comprometido com a erradicação da apatridia”, afirmou, durante a solenidade.

Nascidas no Líbano, as duas irmãs não puderam ser registradas no país, porque lá se exige que os nascidos sejam filhos de pais e mães libaneses. Seus pais, de nacionalidade síria, também não puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles.

De acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo não têm nacionalidade. Por isso, são consideradas apátridas. Por falta de uma certidão de nascimento e outros documentos de identidade, muitas vezes elas são impedidas de frequentar escola, consultar um médico, trabalhar, abrir uma conta bancária, comprar uma casa ou se casar.

A nova Lei de Migração dispõe sobre medidas protetivas para os apátridas, facilitando garantias de inclusão social e naturalização simplificada para os cidadãos sem pátria. A legislação segue convenções internacionais de respeito aos apátridas e busca, com o direito a solicitar nacionalidade, reduzir o número de pessoas nessa situação. Caso os apátridas não queiram solicitar naturalização imediata, terão residência no país aceita em definitivo. Mesmo que a condição de apátrida não seja reconhecida por algum motivo, o que cabe recurso, o indivíduo não poderá ser devolvido para países onde sua vida, liberdade ou integridade pessoal estejam em risco.

 
*Colaborou Pedro Rafael Vilela

Matéria alterada às 18h10 do dia 4/10/2018 para ajuste de informações
Edição: Lílian Beraldo