Eletronuclear:
delatores têm penas como prisão domiciliar e regime semiaberto
- 20/09/2016 08h52
- Rio de Janeiro
Vitor
Abdala – Repórter da Agência Brasil
Seis beneficiados por acordos de
delação premiada no caso de corrupção na Eletronuclear tiveram suas penas
definidas pelo juiz Marcelo Bretãs, da 7ª Vara Federal Criminal, no Rio de
Janeiro. Entre as penas definidas estão regime domiciliar com monitoramento
eletrônico, regime semiaberto e regime aberto diferenciado.
Condenado a 18 anos de reclusão,
o ex-presidente da construtora Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo,
cumprirá os três regimes: um ano de regime fechado domiciliar, dez meses em
semiaberto e dois anos em regime aberto. Flávio David Barra terá a mesma pena.
Saiba Mais
- Organização criminosa desviou cerca de R$ 48 milhões da Eletronuclear
- Tribunal mantém prisão preventiva de ex-dirigentes da Eletronuclear
Clóvis Renato Primo, que tem uma
condenação de dez anos, Rogério Nora de Sá, condenado a 17 anos, e Gustavo
Ribeiro de Andrade Botelho, com condenação de 15 anos, cumprirão 18 meses em
regime semiaberto e dois anos em aberto.
Outra pena
Já Olavinho Ferreira Mendes
cumprirá três anos em regime aberto diferenciado, durante os quais prestará 20
horas mensais de serviço à comunidade.
Em agosto, 13 pessoas foram condenadas por envolvimento
em um esquema de corrupção envolvendo contratos da estatal Eletronuclear. Entre
elas, o ex-presidente da empresa, Othon Luiz Pereira da Silva, que foi
condenado a 43 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de
corrupção passiva, lavagem de dinheiro, embaraço às investigações, evasão de
divisas e participação em organização criminosa.
Segundo o Ministério Público
Federal, que pediu a condenação, Othon recebia 1% de propina nos contratos
firmados entre a estatal e as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix, para a
construção da Usina Nuclear Angra 3, no complexo nuclear de Angra dos Reis.
Edição: Kleber
Sampaio
Nenhum comentário:
Postar um comentário