O Projeto de Decreto Legislativo susta a Resolução da Aneel que autorizou aumento de quase 3% da tarifa cobrada pela Equatorial Energia
Brasília – “O aumento de quase 3% da energia, que já é uma das mais caras do país no Pará em meio à crise devido a pandemia é um abuso detestável, uma arbitrariedade e farei o que estiver ao meu alcance para reverter isso”. Com a afirmação e indignado, o deputado federal paraense Cássio Andrade, vice-líder do PSB na Câmara dos Deputados, falou ao Blog do Zé Dudu e confirmou que apresentou na sexta-feira (7), um projeto de decreto legislativo (PDL) que susta a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou aumento da energia cobrada pela Equatorial Energia no Pará.
O parlamentar criou no início da legislatura e preside a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, composta por senadores e deputados que visa justamente a proteção dso consumidores de energia ante abusos cometidos por concessionárias que exploram o serviço considerado essencial pela Constituição.
O PDL em conformidade com o art. 49, V, da Constituição Federal, susta a Resolução Homologatória nº 2.750, de 6 de agosto de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da antiga Centrais Elétricas do Pará S/A (Celpa), agora administrada pela Equatorial Energia.
Cássio Andrade também disse que: “É de assustar a quantidade de reclamações que recebe diariamente de consumidores insatisfeitos com todo o tipo de arbitrariedades que a Equatorial comete contra os consumidores paraenses”.
“A Equatorial além do precário serviço que vem executando, agora que elevar os seus lucros em plena crise da pandemia do coronavírus e isso não podemos aceitar passivamente”, protestou o deputado.
O projeto propondo o cancelamento do aumento de quase 3% na tarifa de energia no Pará depende do aval da Aneel e da boa vontade do presidente da Câmara dos Deputados para entrar na pauta e ser apreciado. Um Projeto de Decreto Legislativo não precisa de sanção presidencial e tem poder de Lei. Quando aprovado é publicado pelo Congresso Nacional e entra em vigência imediata.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
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